Termos de Serviço
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECEDORES DE ALOJAMENTO
Ao registar-se e inscrever-se no programa Wink como fornecedor de alojamento, o fornecedor de alojamento declara ter revisto, compreendido, reconhecido e aceite os termos e condições deste contrato de fornecedor de alojamento (o “Contrato”).
ENTRE:
Winkfluence, uma empresa constituída ao abrigo das leis do estado de Wyoming, com sede registada em 30 N Gould St, Ste. 22578, Sheridan, WY 82801 U.S.A., a operar sob o nome “Wink”, e
O FORNECEDOR DE ALOJAMENTO, cujos dados estão indicados no Formulário de Registo do Fornecedor de Alojamento ou foram submetidos online (o “Fornecedor de Alojamento”).
Wink e o Fornecedor de Alojamento são cada um uma “Parte” deste Contrato e são coletivamente referidos como as “Partes”.
Este documento estabelece os Termos e Condições para:
- A prestação de serviços de distribuição de alojamento através da Wink ou por qualquer outro meio que o Fornecedor de Alojamento utilize para distribuir os seus produtos (doravante designado “Fornecedor de Alojamento”), cujos detalhes estão especificados nos Termos de Pagamento e cujo preço, condições e disponibilidade foram acordados; e
- A prestação de serviços de alojamento pelo Fornecedor de Alojamento ao consumidor/cliente final, que tenha sido reservado através da Wink.
A Wink não possui, controla, oferece ou gere quaisquer anúncios. A Wink não é parte dos contratos celebrados diretamente entre Fornecedores de Alojamento e hóspedes. A Wink não atua como agente em qualquer capacidade para os Fornecedores de Alojamento, exceto conforme especificado nos termos de pagamento dos serviços (“Termos de Pagamento”).
Em caso de discrepância entre estes Termos e Condições (doravante designados “Termos”) e os Termos de Pagamento, estes últimos prevalecerão.
Assim, as Partes acordam o seguinte:
1. Definições
Além dos termos definidos noutros locais deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições ao longo deste Contrato, salvo se houver intenção contrária:
“Fornecedor(es) de Alojamento” significa qualquer Parte que crie uma conta na Wink com a intenção de vender os seus próprios quartos e inventário de serviços auxiliares através da plataforma Wink.
“Contrato” significa este contrato.
“Melhor Tarifa Disponível” ou “BAR” significa a tarifa comissionável mais baixa antes de descontos para Quartos, incluindo IVA, oferecida ao público em geral pelo Hotel Participante, pelo Fornecedor de Alojamento ou em seu nome por qualquer distribuidor terceiro. Para evitar dúvidas, tarifas promocionais, tarifas de férias e quaisquer outras tarifas públicas irrestritas são incluídas como Melhor Tarifa Disponível.
“Reserva(s)” significa um pedido de reserva para um Quarto feito através da Wink ou de um cliente Wink que é comunicado e aceite pelo Fornecedor de Alojamento.
“Taxa de Reserva” é a taxa de 1,5% deduzida do valor da reserva como taxa de processamento pela Wink.
“Valor da Reserva” é o montante total cobrado pelo Facilitador de Pagamento ao hóspede por uma Reserva.
“Book-Out” significa a falha do Fornecedor de Alojamento em acomodar qualquer Hóspede devido, entre outras razões, à indisponibilidade de Quarto pelo Hotel Participante ou em seu nome pelo Fornecedor de Alojamento ou qualquer distribuidor terceiro.
“Comissão” significa o montante devido a um Afiliado por cada Transação Materializada de acordo com este Contrato.
“Instalações & Serviços” significa quaisquer instalações, refeições, amenidades e/ou outros serviços fornecidos por um Hotel Participante.
“Hóspede(s)” significa o utilizador final que utilizou, está a utilizar ou está reservado para utilizar o Quarto (e outras Instalações e Serviços aplicáveis) como resultado de uma reserva direta ou indireta com a Wink.
“Hotel(s)” significa qualquer alojamento disponível na ou através dos Websites Wink.
“Plataforma Wink” significa a rede privada ou solução técnica usada pelas Partes para partilhar informações de forma segura nos termos do Contrato.
“Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza (seja ou não registados em forma documental, ou armazenados em qualquer disco magnético ou ótico ou memória) em qualquer parte do mundo, registados, registáveis ou não, incluindo patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos registados e nomes de domínio, pedidos para qualquer dos anteriores, nomes comerciais, goodwill, direitos de autor e direitos conexos, direitos de design, direitos sobre bases de dados, direitos morais, know-how e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual que subsistam em software, programas de computador, websites, documentos, informações, técnicas, métodos comerciais, desenhos, logótipos, manuais de instruções, listas e procedimentos e dados de clientes, métodos e procedimentos de marketing e literatura publicitária, incluindo o “look and feel” de quaisquer websites.
“Transação Materializada(s)” significa a Reserva feita por um Hóspede com um Fornecedor de Alojamento, que resultou na efetiva prestação do alojamento, conforme confirmado à Wink pelo Fornecedor de Alojamento. As Transações Materializadas serão sempre ajustadas por alterações (ex. estadias encurtadas), estornos, fraude com cartão de crédito, dívidas incobráveis ou outras. Para evitar dúvidas, cancelamentos, não comparências, etc., nunca podem ser consideradas Transações Materializadas.
“Tarifa Líquida” significa a tarifa específica que a Wink pagará a cada Hotel Participante pelos Quartos que as Partes tenham acordado mutuamente por escrito.
“Não Comparência(s)” significa qualquer ocasião em que um Hóspede não compareça atempadamente a um Hotel Participante conforme uma Reserva.
“Parceiro” significa qualquer empresa ou indivíduo que esteja a ligar-se ou a usar a plataforma Wink para promover e vender o inventário dos Fornecedores de Alojamento ao seu público e/ou clientes mediante comissão.
“Facilitador de Pagamento” uma subsidiária integral da Winkfluence (“TripPay”), que gere os Serviços de Pagamento, recolhendo pagamentos dos hóspedes (“Pay-in”), cobrando o método de pagamento associado à compra, como cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, criptomoedas ou PayPal, etc., e efetuando o pagamento devido (“Tarifa Líquida”) ao fornecedor de alojamento.
“Pay-in” significa a aquisição de um pagamento efetuado por um hóspede pelo Facilitador de Pagamento.
“Pay-out” significa o pagamento da Comissão Líquida ao Afiliado pelo Facilitador de Pagamento.
“Taxa de Serviço de Pagamento” é a taxa de 4% deduzida da comissão do Afiliado como taxa de aquisição de pagamento pelo Facilitador de Pagamento.
“Termos de Pagamento” significa as tarifas, disponibilidade, ofertas, promoções, termos de pagamento e quaisquer outras regras ou condições relativas à distribuição de Quartos que sejam mutuamente acordadas entre as Partes.
“Reserva Potencialmente Fraudulenta” significa (i) uma Reserva que resulta de informações inválidas ou incorretas fornecidas à Wink no momento da Reserva, ou devido a disputa de cartão de crédito, ou a um relatório de cobranças não autorizadas; ou (ii) qualquer Reserva que possa estar associada a transações anteriores de alto risco ou fraudulentas.
“Tarifa(s)” significa a tarifa do quarto de hotel disponibilizada à Wink pelo Fornecedor de Alojamento relativamente a qualquer tipo de quarto ou tipo de tarifa aplicável ao abrigo do Contrato para ser distribuída em todos os Canais Wink.
“Quarto(s)” significa o(s) alojamento(s) localizado(s) em qualquer Hotel Participante ou alojamento.
“Impostos” significa todos os impostos locais, estaduais, federais e nacionais e/ou encargos de serviço, incluindo, para evitar dúvidas, qualquer imposto sobre valor acrescentado (IVA), vendas, uso, consumo, alojamento, transitório, aluguer, municipal, resort e outros tipos semelhantes de impostos, taxas governamentais ou encargos.
“TripPay” significa a subsidiária integral que recolhe pagamentos (Pay-in) e efetua pagamentos (Pay-out) para a Wink, designada Facilitador de Pagamento.
“Canais de Venda” significa (i) websites operados, geridos ou detidos pela Wink para uso de outras empresas para efetuar Reservas e que só são acessíveis com palavras-passe emitidas pela Wink; (ii) ligações API entre a Wink e os websites de viagens dos seus clientes; ou (iii) qualquer outro método de distribuição pelo qual a Wink fornece Quartos aos seus clientes para posterior distribuição ou venda, seja em websites ou de outra forma.
1.1 Sem Parceria
1.1.1 Este Contrato não pretende, nem nada aqui ou em quaisquer dos acordos contemplados neste documento deve ser interpretado, como a criação de uma joint venture ou a relação de parceiros, sociedade ou principal e agente entre as Partes. A menos que as Partes acordem o contrário por escrito, nenhuma delas deverá (i) celebrar qualquer contrato ou compromisso com terceiros como agente ou em nome da outra Parte, (ii) descrever-se ou apresentar-se como tal agente ou de qualquer forma fazer-se passar por tal agente, ou (iii) agir em nome ou representar a outra Parte de qualquer forma ou para qualquer propósito.
1.1.2 A menos que acordado de outra forma por escrito pela Wink ou salvo disposição em contrário neste Contrato, o Fornecedor de Alojamento não deverá publicar em nenhum local nos seus Website(s) qualquer declaração, expressa ou implícita, de que o website faz parte, é endossado por, ou é um website oficial da Wink.
2. Contratação com hóspedes
Quando receber uma confirmação de reserva através da plataforma Wink, está a celebrar um contrato diretamente com o hóspede, sendo responsável pela prestação dos seus serviços nos termos e ao preço especificados na confirmação da reserva. Também concorda em pagar as taxas relacionadas, se e quando aplicáveis, conforme definido nos Termos de Pagamento.
3. Independência dos Fornecedores de Alojamento
A sua relação com a Wink é a de uma entidade legal independente, exceto que a TripPay atua como facilitador de pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento. A Wink não dirige nem controla os serviços que presta, e concorda que tem total discricionariedade sobre se e quando prestar esses serviços, a que preço e em que termos os oferece.
4. Gestão do seu anúncio
Como Fornecedor de Alojamento, a Wink oferece-lhe as ferramentas necessárias para vender o seu inventário online através dos nossos Canais de Venda proprietários.
Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por manter as informações e conteúdos do seu anúncio atualizados e precisos em todos os momentos. Devem respeitar a disponibilidade, preços e quaisquer outros compromissos acordados neste documento. Os Fornecedores de Alojamento são exclusivamente responsáveis por atualizar e manter atualizados, em todos os momentos, a disponibilidade, tarifas e impostos locais aplicáveis, se houver, através da extranet Wink. Os Fornecedores de Alojamento autorizam a Wink a promover os Quartos em todos os mercados. A Wink recomenda fortemente que os Fornecedores de Alojamento ofereçam as Tarifas, promoções e ofertas mais competitivas em todos os momentos.
5. Obrigações Legais
5.1 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por compreender e cumprir quaisquer leis, regras, regulamentos e contratos com terceiros que se apliquem ao seu anúncio.
5.2 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis pelo tratamento e uso dos dados pessoais dos hóspedes e outros, em conformidade com as leis de privacidade aplicáveis e estes Termos.
6. Taxas de Reserva & Comissões
A Wink fornece aos Fornecedores de Alojamento as ferramentas digitais necessárias para distribuir e vender o seu inventário online através de 5 canais proprietários. Ao ativar a sua propriedade através da funcionalidade de autoativação no seu painel, a sua propriedade ficará automaticamente reservável em Traveliko.com e através da Rede. Pode desativar manualmente esses canais na extranet, na secção - Distribuição - Canais de venda.
- Traveliko.com – OTA com 0% de Comissão
- Winklinks - funcionalidade Link-in-bio para canais de redes sociais como Instagram.
- Social Share - links rápidos que podem ser partilhados em qualquer lugar online
- Booking Engine - motor de reservas para websites de hotéis e outros.
- Wink Network – Rede de Afiliados que liga hotéis diretamente aos nossos parceiros afiliados
As Taxas de Reserva, Comissões e Taxas de Pagamento aplicam-se da seguinte forma para qualquer reserva confirmada:
- Traveliko.com: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- WinkLinks: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- Social Share: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- Booking Engine: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- Wink Network: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%) + Comissão de Afiliado (comissão negociada a critério do hotel)
Exemplo de cálculo para uma Reserva de 100 USD feita via Traveliko, Social Share, Booking Engine ou WinkLinks
100-4% = 96
96-1,5% = 94,56
Valor a pagar ao hotel (“Tarifa Líquida”) => 94,56 USD
Exemplo de cálculo para uma Reserva de 100 USD feita via um Afiliado com comissão de 10%
100-4% = 96
96-1,5% = 94,56
94,56-10% = 85,1
Valor a pagar ao hotel (“Tarifa Líquida”) => 85,1 USD
Aviso sobre o processamento de pagamentos por Integradores Terceiros
Por favor, note que certos afiliados, doravante designados “Integradores Terceiros”, serão responsáveis pelo processamento das transações de pagamento. Como resultado, estes Integradores Terceiros assumirão o papel de comerciante registado. Consequentemente, os termos de pagamento da Wink deixarão de se aplicar a estas transações. Em vez disso, deverão ser aceites pelo hotel novos termos de pagamento específicos para os Integradores Terceiros.
7. Impostos
7.1 O Fornecedor de Alojamento é responsável por garantir que a Tarifa inclui todos os Impostos aplicáveis. É responsabilidade do Fornecedor de Alojamento assegurar que os Impostos incluídos nas Tarifas são precisos e atualizados. Quando o Fornecedor de Alojamento não indicar a existência de impostos municipais, taxas turísticas ou outras taxas locais a pagar, entender-se-á que estão incluídos na Tarifa.
7.2 Cada Fornecedor de Alojamento é responsável por entregar quaisquer Impostos às agências governamentais e/ou instituições competentes.
7.3 O Fornecedor de Alojamento será responsável e concorda em indemnizar a Wink por quaisquer perdas, custos, penalidades e/ou danos incorridos devido a qualquer falha em incluir Impostos precisos e atualizados nas suas Tarifas e/ou por qualquer falha em informar ou informar corretamente a Wink sobre os Impostos aplicáveis.
7.4 A Wink, ao oferecer Quartos aos seus Parceiros, incluirá todos os Impostos aplicáveis (sujeito à Subsecção (a) desta Secção). Todos os montantes a pagar ao abrigo deste Contrato, salvo indicação em contrário, incluem IVA ou outros impostos ou taxas aplicáveis (exceto imposto sobre sociedades ou outros impostos sobre lucros). Se qualquer montante de IVA for avaliado e cobrado por qualquer autoridade competente responsável pelo IVA no país onde os serviços são prestados, a Wink pagará ao Fornecedor de Alojamento, mediante receção de uma fatura fiscal válida, o montante do IVA incluído nos montantes a pagar com IVA incluído ao abrigo deste Contrato.
7.5 Qualquer reclamação da autoridade competente por penalidades ou juros decorrentes do pagamento tardio, ou de qualquer IVA faturado, será da responsabilidade do Fornecedor de Alojamento. Além disso, se qualquer montante de IVA for avaliado e cobrado por qualquer autoridade competente responsável pelo IVA no país onde os serviços são recebidos sob um mecanismo de auto-contabilização, a Wink contabilizará esse IVA na sua declaração de IVA de acordo com a legislação do país. Qualquer reclamação da autoridade competente por penalidades ou juros decorrentes do pagamento tardio de qualquer IVA auto-contabilizado será da responsabilidade da Wink.
8. Dados Bancários e Representante Designado do Fornecedor de Alojamento
O Fornecedor de Alojamento deve garantir que os seus dados bancários fornecidos à Wink estão corretos em todos os momentos, notificando sem demora quaisquer alterações.
Apenas a pessoa que assina este contrato será o único representante designado do Fornecedor de Alojamento com autoridade para solicitar alterações aos dados bancários e/ou informações do beneficiário. Nenhuma outra pessoa terá tal autoridade em nome do Fornecedor de Alojamento. Qualquer alteração deste representante designado deverá ser solicitada por escrito à Wink e só será implementada mediante aditamento escrito a este Contrato assinado por ambas as Partes.
9. Modificações de Reserva
9.1 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por qualquer modificação de reserva fora da política de cancelamento indicada na confirmação da reserva aceite via comunicação direta com o Hóspede.
9.2 Se houver um erro do Fornecedor de Alojamento que resulte na publicação de uma Tarifa incorreta e uma Reserva for feita a essa Tarifa incorreta, a reserva deverá ser honrada pelo Fornecedor de Alojamento à Tarifa incorreta.
9.3 A Wink não terá qualquer responsabilidade perante o Fornecedor de Alojamento por quaisquer erros de Tarifa cometidos pelo Fornecedor de Alojamento.
10. Identificação da Reserva / Cooperação Anti-Fraude
10.1 O Fornecedor de Alojamento deve garantir que os dados completos e corretos da empresa dos clientes Wink são corretamente inseridos nos seus sistemas para que cada Reserva seja claramente identificável como uma Reserva feita ao abrigo deste Contrato.
10.2 Cada Fornecedor de Alojamento Participante deve envidar esforços comercialmente razoáveis para garantir que, no check-in, a identificação apresentada pelo Hóspede corresponda à informação da reserva. Se uma reserva for uma Reserva Potencialmente Fraudulenta, ou se certos dados fornecidos por um Hóspede não puderem ser verificados pela Wink, o Fornecedor de Alojamento e a Wink trabalharão em conjunto para resolver a Reserva Potencialmente Fraudulenta, o que pode incluir o cancelamento da reserva a qualquer momento. O Fornecedor de Alojamento concorda em cooperar plenamente com a Wink e fornecer-lhe qualquer informação solicitada em relação à Reserva Potencialmente Fraudulenta.
10.3 As Partes concordam que, caso o Fornecedor de Alojamento não cumpra esta cláusula e a Reserva seja posteriormente considerada uma Reserva Potencialmente Fraudulenta, a Wink não será responsável.
11. Indisponibilidade / Não Cumprimento
11.1 No caso de qualquer situação de indisponibilidade (seja por overbooking ou outra razão) que exija que o Fornecedor de Alojamento realoque um Hóspede para alojamento alternativo, o Fornecedor de Alojamento concorda em envidar os melhores esforços para manter os Hóspedes e Reservas de modo a permitir que os Hóspedes permaneçam no alojamento o máximo possível. Caso o Fornecedor de Alojamento tenha de realocar um Hóspede para alojamento alternativo, concorda com o seguinte:
- Notificar imediatamente a Wink antes de realocar o Hóspede;
- Transferir o Hóspede para uma propriedade alternativa de categoria/classificação igual ou superior na mesma área, nas mesmas condições reservadas, sendo essa realocação paga pelo Fornecedor de Alojamento sem custo adicional para o Hóspede afetado, incluindo, sem limitação:
- Quaisquer custos relacionados com transporte e outras despesas de realocação em nome do Hóspede afetado.
- Permitir que a Wink deduza todos os custos diretos causados pela indisponibilidade e/ou realocação do saldo(s) a receber do Fornecedor de Alojamento, caso a Wink incorra em qualquer penalidade financeira, compensação ou custo associado a tal indisponibilidade e/ou realocação.
11.2 No caso de incumprimento pelo Fornecedor de Alojamento de quaisquer condições deste Contrato, incluindo condições inaceitáveis das instalações e/ou deficiências nas Instalações & Serviços, a Wink terá o direito de suspender pagamentos e exigir o cumprimento correto dos termos da reserva acordada. O Fornecedor de Alojamento suportará integralmente o custo de qualquer compensação devida ao Hóspede afetado, mantendo a Wink isenta de qualquer responsabilidade decorrente do incumprimento do Fornecedor de Alojamento.
12. Condições da Propriedade do Hotel Participante
Assim que possível, o Fornecedor de Alojamento deverá notificar via secção “Anúncios” da Extranet Wink qualquer construção, renovação, atualização ou outro trabalho que possa alterar a capacidade do Fornecedor de Alojamento para fornecer Quartos, Instalações & Serviços e/ou que possa afetar negativamente a estadia de um Hóspede. Para evitar dúvidas, sempre que a indisponibilidade ou não cumprimento resultar dessas circunstâncias, aplica-se a Secção 11 destes Termos e Condições Gerais da Wink (“Indisponibilidade / Não Cumprimento”) e o Fornecedor de Alojamento suportará integralmente o custo de qualquer compensação devida ao Hóspede afetado, mantendo a Wink isenta de qualquer responsabilidade.
13. Modificação, Duração e Rescisão
13.1 Modificação. Salvo exigência legal em contrário, a Wink pode modificar estes Termos a qualquer momento. Se fizermos alterações materiais a estes Termos, publicaremos os Termos revistos na Plataforma Wink e atualizaremos a data de “Última Atualização” no topo destes Termos. Se for afetado pela modificação, notificaremos as alterações com pelo menos trinta (30) dias antes da data em que se tornem efetivas. Se não rescindir o seu contrato antes da data em que os Termos revistos entrem em vigor, o seu uso continuado dos Serviços constituirá aceitação das alterações.
13.2 Duração. Salvo acordo em contrário, este Contrato inicia-se na data presente por tempo indeterminado.
13.3 Este Contrato é contínuo até ser rescindido pelas Partes da seguinte forma:
- Pela Wink, a qualquer momento e sem justa causa, mediante aviso prévio por escrito de trinta (30) dias à outra Parte;
- Pelo Fornecedor de Alojamento, sem justa causa, a qualquer momento e sem aviso, desativando a propriedade no painel da extranet Wink.
- De qualquer outra forma expressamente prevista neste Contrato.
13.4 Além disso, a Wink reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação escrita ao Fornecedor de Alojamento se:
- O Fornecedor de Alojamento iniciar insolvência, falência, administração judicial, liquidação, gestão judicial, administração ou outros processos semelhantes (seja iniciado pelo Fornecedor de Alojamento ou por qualquer credor), que não sejam resolvidos a favor do Fornecedor de Alojamento dentro de sessenta (60) dias;
- Um credor executar ou tentar executar uma hipoteca sobre o Hotel Participante;
- O Fornecedor de Alojamento deixar de conduzir negócios no curso normal;
- O Fornecedor de Alojamento perder o arrendamento ou direitos para operar o Hotel Participante sob a sua marca atual;
- Houver alteração nas características do alojamento, incluindo, mas não limitado a, construção, obras e renovações;
- Ou devido a um Evento de Força Maior.
13.5 Após a rescisão antecipada ou expiração do Contrato por qualquer motivo, o Fornecedor de Alojamento deverá:
- Honrar todas as Reservas feitas antes da data efetiva de rescisão ou expiração, às Tarifas originalmente reservadas, incluindo Reservas com datas de check-in posteriores à rescisão ou expiração do período de aviso aplicável, ou fornecer serviços alternativos adequados; e
- Liquidar a conta em conformidade.
14. Declarações e Garantias
O Fornecedor de Alojamento garante e declara que cumprirá integralmente o seguinte:
14.1 Que a prestação de todos os Quartos e de todas as Instalações & Serviços será sempre de acordo com as boas práticas do setor e será prestada com toda a competência, cuidado, atenção e diligência;
14.2 Que todo o pessoal do Hotel Participante estará devidamente qualificado e treinado para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Contrato;
14.3 Que o Fornecedor de Alojamento cumprirá todas as leis, normas e outros requisitos aplicáveis das autoridades competentes em relação à prestação dos Quartos, e todas as outras partes de cada Hotel Participante ou quaisquer serviços e/ou instalações associadas e/ou suas obrigações ao abrigo deste Contrato;
14.4 Que cada Hotel Participante leu e aceitou os termos deste Contrato;
14.5 Que todos os Quartos e/ou quaisquer Instalações & Serviços fornecidos ao abrigo ou em conexão com este Contrato são seguros e cumprem integralmente todas as leis, regras e regulamentos locais, estaduais, federais e/ou nacionais. O Fornecedor de Alojamento garante ainda que nenhum dos Quartos (nem qualquer outra parte dos Hotéis Participantes) possui aquecedores de água a gás individuais instalados;
14.6 Que todas as informações fornecidas direta ou indiretamente à Wink pelo Fornecedor de Alojamento ao abrigo ou em conexão com este Contrato são atualizadas e precisas.
14.7 Que o Fornecedor de Alojamento não está constituído nem é residente num país sujeito a sanções económicas ou comerciais; e
14.8 Completar, às suas próprias custas, quaisquer trabalhos necessários para eliminar quaisquer deficiências e/ou defeitos notificados pelas autoridades com efeito imediato. O Fornecedor de Alojamento notificará a Wink sem demora. O Fornecedor de Alojamento considerará quaisquer recomendações razoáveis de melhoria feitas pela Wink.
15. Incidentes e Reclamações de Hóspedes
15.1 Caso ocorra qualquer incidente com um Hóspede, o Fornecedor de Alojamento deve informar a Wink o mais rapidamente possível, fornecendo todos os detalhes, e cooperar plenamente com a Wink para tratar adequadamente do incidente.
15.2 O Fornecedor de Alojamento concorda em cooperar plenamente com a Wink no tratamento de todas as reclamações ou queixas dos Hóspedes, fornecendo uma resposta detalhada a qualquer pedido da Wink no prazo máximo de sete (7) dias após o seu recebimento ou dentro do prazo acordado no acordo de nível de serviço.
15.3 Caso a Wink tenha de compensar um Hóspede devido a qualquer incidente, reclamação ou queixa causada por ato ou omissão do Fornecedor de Alojamento, este concorda em indemnizar e reembolsar prontamente a Wink por essa despesa na totalidade, conforme a Secção 33 dos Termos Gerais (“Indemnização”), conforme aplicável.
15.4 O Fornecedor de Alojamento concorda em permitir que a Wink deduza todos os custos, despesas e compensações incorridos devido a incidentes e reclamações de Hóspedes do(s) saldo(s) do Fornecedor de Alojamento.
16. Direitos de Auditoria
16.1 Durante a vigência, a Wink pode auditar quaisquer registos relevantes do Fornecedor de Alojamento e/ou Hotéis Participantes conforme razoavelmente necessário para verificar (i) o desempenho das Reservas; (ii) todos os pagamentos recebidos pela Wink e/ou Hóspedes; e (iii) todos os pagamentos efetuados ou a efetuar pela Wink e/ou Hóspedes.
16.2 Cada Parte suportará os seus próprios custos relativos a qualquer auditoria, exceto no seguinte caso: Se a auditoria demonstrar que o Fornecedor de Alojamento não cumpre as suas obrigações ao abrigo deste Contrato, então, sem prejuízo dos outros direitos e recursos da Wink, o Fornecedor de Alojamento pagará integralmente a auditoria e tomará as medidas necessárias para cumprir as suas obrigações contratuais.
17. Seguro
O Fornecedor de Alojamento deverá manter uma cobertura de seguro adequada com seguradoras reputadas, licenciadas para operar no estado/país aplicável, relativamente a todos os riscos de terceiros decorrentes ou relacionados com a prestação de alojamento (ou quaisquer instalações e serviços) e/ou este Contrato, incluindo a responsabilidade da Wink decorrente direta ou indiretamente de reclamações relativas a (i) perda ou dano a qualquer propriedade real ou pessoal; (ii) lesão pessoal ou morte de qualquer pessoa; (iii) perda ou dano a propriedade de terceiros; ou (iv) responsabilidade perante terceiros a quem presta os serviços de alojamento.
18. Anti-suborno, restrições comerciais e ética empresarial
A Wink adota uma política de tolerância zero para violações das normas internacionais de comércio, legislação de prevenção de suborno e corrupção, e restrições aplicáveis ao comércio, fluxo de fundos e financiamento do terrorismo.
O Fornecedor de Alojamento garante que cumpre e cumprirá, e que as suas Partes Associadas cumprem e cumprirão o Código de Conduta do Fornecedor Wink.
O Fornecedor de Alojamento declara, garante e compromete-se a cumprir em todos os aspetos todas as normas internacionais de comércio, restrições aplicáveis ao comércio, fluxo de fundos, financiamento do terrorismo e legislação de prevenção de suborno e corrupção, incluindo, mas não limitado ao UK Bribery Act 2010 e ao Singapore Prevention of Corruption Act.
O Fornecedor de Alojamento garante que, ao seu melhor conhecimento, nem ele nem as suas Partes Associadas foram condenados por qualquer crime envolvendo suborno ou corrupção, nem são alvo de qualquer investigação por órgãos governamentais, administrativos ou reguladores.
19. Confidencialidade
19.1 Informação Confidencial. As Partes entendem e concordam que, na execução deste Contrato, cada Parte pode ter acesso ou ser exposta, direta ou indiretamente, a informações confidenciais e sensíveis da outra Parte (a “Informação Confidencial”). Informação Confidencial inclui Dados de Clientes, volume de transações, planos de marketing e negócios, informações financeiras, técnicas e operacionais, estatísticas de uso, dados de classificação, informações sobre paridade de tarifas, produtos e disponibilidade, políticas de preços, dados de conversão e volume de cliques, e outras estatísticas relacionadas, dados pessoais dos Hóspedes, qualquer software ou informação sobre software fornecido ou usado pela Wink em conexão com este Contrato, os termos deste Contrato e outras informações não públicas que a Parte divulgadora designar como privadas ou confidenciais ou que a Parte receptora razoavelmente deva saber que devem ser tratadas como privadas e confidenciais.
19.2 Proteger e salvaguardar a Informação Confidencial. Cada Parte concorda que: (a) toda a Informação Confidencial permanecerá propriedade exclusiva da Parte divulgadora e a Parte receptora não usará qualquer Informação Confidencial para qualquer propósito exceto para a execução deste Contrato, (b) manterá e usará métodos prudentes para garantir que os seus empregados, dirigentes, representantes, contratantes e agentes (as “Pessoas Permitidas”) mantenham a confidencialidade e segredo da Informação Confidencial, (c) divulgará Informação Confidencial apenas às Pessoas Permitidas que necessitem de conhecer tal informação para a execução deste Contrato, (d) não copiará, publicará, transmitirá, reproduzirá, divulgará ou disponibilizará a Informação Confidencial a terceiros, nem a usará ou armazenará em sistemas não protegidos, e (e) devolverá ou destruirá todas as cópias da Informação Confidencial mediante pedido escrito da outra Parte. Caso uma Parte processe dados pessoais em nome da outra como parte da prestação dos serviços, as Partes regularão esse processamento por meio de um Acordo de Processamento de Dados (DPA) que fará parte dos termos deste Contrato.
19.3 Divulgação permitida. Não obstante o acima, Informação Confidencial não inclui qualquer informação que (i) seja ou se torne pública sem violação deste Contrato, (ii) fosse possuída pela Parte receptora antes da data deste Contrato, (iii) seja divulgada à Parte receptora por terceiro sem obrigação de confidencialidade, ou (iv) seja exigida por lei, ordem judicial, intimação ou autoridade governamental. A Wink pode divulgar este Contrato em confidencialidade às suas empresas Fornecedoras de Alojamento.
19.4 Dados de Clientes. As Partes envidarão esforços comercialmente razoáveis para proteger a confidencialidade e privacidade dos Dados de Clientes e evitar uso ou divulgação não autorizada. As Partes concordam em cumprir as leis aplicáveis ao tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade. As Partes usarão medidas razoáveis e apropriadas de segurança para prevenir corrupção e acesso não autorizado aos Dados de Clientes, incluindo encriptação de dados e de canais. Quando relevante, o Fornecedor de Alojamento deve notificar a Wink de qualquer violação de segurança o mais rapidamente possível (no máximo 1 dia após a descoberta). Cada Parte terá uma política de privacidade acessível aos clientes que descreve como protege e usa os Dados de Clientes. As Partes podem exercer direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, portabilidade e limitação do processamento mediante pedido escrito à outra Parte, para os endereços indicados no cabeçalho deste Contrato, além de apresentar reclamação à Agência local de Proteção de Dados.
19.5 Anúncios. Nenhuma Parte deve criar, publicar, distribuir ou permitir qualquer material escrito que faça referência à outra Parte sem primeiro submeter tal material e obter consentimento prévio por escrito da Parte não remetente. Este consentimento não será recusado ou atrasado injustificadamente.
19.6 Cada Parte pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da outra Parte através do e-mail e/ou endereço postal: dataprotectionofficer@Wink.
20. Direitos de Propriedade Intelectual
20.1 O Fornecedor de Alojamento reconhece que a Wink e/ou os seus licenciadores manterão a propriedade de todos os direitos, títulos e interesses em todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Wink ou incorporados no Website Wink, incluindo (mas não limitado a) o logótipo Wink, o Conteúdo e os Dados Wink. Nada neste Contrato transfere qualquer direito, título ou interesse ao Fornecedor de Alojamento.
20.2 O Fornecedor de Alojamento não deve divulgar, integrar, incluir, usar, combinar, explorar, incorporar ou disponibilizar o Conteúdo e Dados Wink (ou parte deles) (a) com o seu próprio conteúdo e/ou conteúdo de qualquer concorrente da Wink (incluindo os Hotéis), (b) para benefício próprio (exceto para permitir o Serviço e o Sistema conforme este Contrato), ou (ii) para qualquer concorrente da Wink (incluindo os Hotéis), ou (c) para qualquer outro propósito ou em qualquer outra forma e/ou em Plataformas de Terceiros, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato. O Afiliado não deve alterar, modificar, distorcer, criar obras derivadas ou novas baseadas no Conteúdo, nem incluir links, referências ou cliques para websites de concorrentes da Wink.
20.3 O Fornecedor de Alojamento não deve registar, adquirir, usar, comprar ou obter nomes de domínio na internet que incorporem qualquer palavra idêntica, confusamente semelhante ou substancialmente semelhante a “Wink” ou variações, traduções ou erros ortográficos, como parte do endereço.
20.4 Ao celebrar este Contrato, a Wink não renuncia nem perde quaisquer direitos a que tem direito por lei, contrato ou outro meio (agora ou no futuro) relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual da Wink face ao Fornecedor de Alojamento ou terceiros.
21. Mudança de Propriedade
21.1 O Fornecedor de Alojamento (e, quando aplicável, cada Hotel Participante) não venderá, arrendará ou alienará o seu interesse em qualquer propriedade hoteleira sem aviso prévio por escrito de pelo menos três (3) meses. Em caso de venda, arrendamento ou outra alienação, o Fornecedor de Alojamento (e/ou Hotel Participante) incluirá expressamente no contrato que este Contrato (incluindo todas as Reservas feitas ao abrigo) será cedido ou novado para a nova entidade após a mudança de controlo, sujeito à Subsecção (b) desta cláusula.
21.2 Caso a Wink não deseje continuar o Contrato com a nova entidade, as Partes podem acordar a rescisão imediata sem prejuízo das Reservas existentes e outros direitos adquiridos.
22. Conteúdo do Anúncio
22.1 A Wink fornecerá ao Fornecedor de Alojamento acesso à extranet Wink. O Fornecedor de Alojamento compromete-se a carregar todas as informações e conteúdos relativos ao produto, incluindo fotografias, imagens, designs, texto, áudio, vídeo, descrições e instalações (doravante “Conteúdo”) para garantir a melhor distribuição do produto e manter o Conteúdo atualizado. Caso o Fornecedor de Alojamento não forneça o Conteúdo, autoriza expressamente a Wink a obtê-lo diretamente do seu website, assumindo total responsabilidade por quaisquer problemas ou reclamações decorrentes. Além disso, o Fornecedor de Alojamento concede à Wink o direito de modificar e/ou ajustar o tamanho e resolução do Conteúdo para fins de marketing e distribuição.
22.2 Caso o Fornecedor de Alojamento não consiga aceder à extranet por motivos fora do seu controlo, deverá notificar a Wink prontamente.
22.3 O Fornecedor de Alojamento declara e garante que possui todos os direitos, licenças, consentimentos e autorizações necessários para: (i) fornecer o Conteúdo à Wink; (ii) concede à Wink uma licença não exclusiva, isenta de royalties, irrevogável, mundial e sublicenciável a parceiros de marketing e/ou distribuição para usar, modificar, exibir, publicar e ajustar o Conteúdo, nome, logótipos, marcas e qualquer outra propriedade intelectual do Fornecedor de Alojamento (“DPI”) para a execução deste Contrato; (iii) garante que tais DPI não infringem direitos de terceiros; e (iv) será responsável por qualquer informação difamatória ou imoral, e pela veracidade e precisão dos seus DPI fornecidos à Wink.
22.4 O Fornecedor de Alojamento deverá, durante e após a vigência deste Contrato, indemnizar e manter indemne a Wink, seus Fornecedores de Alojamento e/ou parceiros contra quaisquer perdas decorrentes de reclamações relativas a DPI.
22.5 O Fornecedor de Alojamento deverá: (i) fornecer atualizações solicitadas pela Wink sobre o progresso de reclamações de DPI, incluindo evidências de resolução ou rejeição; (ii) caso não cumpra esta cláusula ou a Wink não esteja satisfeita com o progresso, a Wink assumirá o controlo imediato da reclamação a custo do Fornecedor de Alojamento, podendo compensar custos e indemnizações contra valores devidos ao Fornecedor de Alojamento.
23. Publicidade / Comunicações Externas
23.1 O Fornecedor de Alojamento não deve divulgar qualquer comunicação ou material relacionado com a Wink ou este Contrato, seja para a imprensa ou terceiros, sem consentimento prévio por escrito da Wink, sendo responsável por quaisquer danos causados à Wink por violação desta disposição.
23.2 O Fornecedor de Alojamento deve consultar a Wink sobre o conteúdo de qualquer comunicação proposta e fornecer uma cópia de qualquer material divulgado.
24. Precedência
24.1 Este Contrato permite acordos comerciais individuais que a Wink celebrará com cada Fornecedor de Alojamento. Em caso de discrepância, aplicam-se os termos deste Contrato, sujeito ao seguinte:
24.2 Em relação aos Termos de Pagamento sobre cancelamentos acordados, Não Comparências, políticas de pagamento, liberações e disponibilidade de quartos (tipo padrão), prevalecem os termos deste Contrato;
24.3 Em relação a tarifas, ocupações mínimas, descontos para terceiros e crianças, e mercados aplicáveis, prevalecem as condições acordadas no contrato comercial individual aplicável.
25. Autoridade para Assinar – Representação e Assinatura do Fornecedor de Alojamento
25.1 O Fornecedor de Alojamento garante que ele, a pessoa que assina este Contrato e/ou qualquer outra pessoa que forneça informações (incluindo Termos de Pagamento) à Wink tem autoridade, capacidade e poder para assinar este Contrato em nome de cada Hotel Participante, e que cumprirá e garantirá o cumprimento das obrigações ao abrigo deste Contrato.
25.2 O Fornecedor de Alojamento concorda explicitamente que a aceitação eletrónica deste Contrato e seus Termos e Condições, incluindo modificações, é válida, vinculativa e executável.
26. Idioma
A versão em inglês deste Contrato prevalecerá em todos os aspetos e em caso de inconsistências com versões traduzidas.
27. Renúncias
Nenhuma renúncia a qualquer violação ou condição deste Contrato será considerada renúncia a qualquer outra violação ou condição, seja de natureza semelhante ou diferente.
28. Divisibilidade
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível por autoridade competente, essa disposição será interpretada, modificada ou eliminada na medida necessária para tornar o Contrato legal e válido, mantendo as demais disposições em vigor.
29. Relação entre as Partes
As Partes são e atuarão como contratantes independentes na execução deste Contrato. Nenhuma Parte atuará ou será considerada agente ou parceiro da outra para qualquer propósito, nem terá autoridade para vincular a outra.
30. Cessão
30.1 Nenhuma Parte pode ceder, transferir ou onerar direitos ou obrigações sem consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto que a Wink pode ceder a seus afiliados sem consentimento do Fornecedor de Alojamento.
30.2 Este Contrato beneficia as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos, não conferindo direitos a terceiros, salvo disposição expressa em contrário.
31. Força Maior
A Wink não será responsável por atrasos ou falhas no cumprimento devido a causas fora do seu controlo razoável, incluindo desastres naturais, guerra, terrorismo, greves, pandemias, entre outros (“Evento de Força Maior”).
32. Limitação de Responsabilidades
32.1 Na máxima extensão permitida por lei, nenhuma Parte será responsável por danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes deste Contrato, mesmo se avisada da possibilidade. Esta limitação não se aplica a violações de confidencialidade ou direitos de propriedade intelectual.
32.2 Nenhuma Parte pode excluir responsabilidade por (i) morte ou lesão pessoal causada por negligência, (ii) fraude, ou (iii) qualquer violação que não possa ser limitada por lei.
32.3 As Partes reconhecem que as exclusões e limitações de responsabilidade são justas e razoáveis.
33. Indemnização
Na máxima extensão permitida por lei, concorda em liberar, defender (à escolha da Wink), indemnizar e isentar a Wink, seus Fornecedores de Alojamento, subsidiárias, dirigentes, empregados e agentes de quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas e despesas decorrentes de (i) violação destes Termos; (ii) uso indevido dos Serviços; (iii) falha em reportar, recolher ou remeter impostos; ou (iv) violação de leis, regulamentos ou direitos de terceiros.
34. Lei Aplicável e Jurisdição
34.1 Este Contrato será regido exclusivamente pelas leis de Singapura. A Lei dos Contratos (Direitos de Terceiros) 2001 (Cap 53B) não se aplica. As Partes tentarão resolver disputas amigavelmente antes de recorrer ao tribunal.
34.2 Quaisquer disputas serão submetidas exclusivamente ao tribunal competente em Singapura, sem considerar regras de conflito de leis.
35. Contrapartes
Este Contrato pode ser assinado em contrapartes, cada uma considerada original, constituindo um único instrumento. Cópias eletrónicas ou digitalizadas da assinatura da Wink têm o mesmo efeito que assinaturas manuscritas originais.
36. Contrato Integral
36.1 Este Contrato (incluindo o Formulário de Registo do Parceiro Fornecedor de Alojamento, anexos e apêndices) constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os acordos anteriores.
36.2 Se qualquer disposição for inválida ou não vinculativa, as Partes permanecerão vinculadas pelas demais disposições, substituindo a disposição inválida por uma válida com efeito semelhante.
37. Execução
O Contrato só entra em vigor mediante confirmação escrita de aceitação e aprovação do Fornecedor de Alojamento pela Wink. Ao registar-se e inscrever-se no programa Wink como Fornecedor de Alojamento, o Fornecedor concorda, reconhece e aceita os termos deste Contrato, incluindo as disposições relativas a modificações.
O contrato foi lido e todos os termos foram aceites pelo fornecedor de alojamento. O afiliado concorda explicitamente que a aceitação eletrónica deste contrato e seus termos, incluindo modificações, é válida, vinculativa e executável.
38. Notificações
Todas as notificações entre as Partes devem ser em inglês, por escrito, entregues pessoalmente, por correio registado pré-pago, ou por serviço de courier internacional reconhecido (ex. FedEx, UPS, DHL) para a sede registada ou por e-mail para a pessoa de contacto.
Qualquer notificação será considerada recebida (i) se entregue em mão, mediante assinatura de recibo; (ii) se por correio registado, mediante prova de entrega; (iii) se por courier, na data registada de entrega; (iv) se por e-mail, desde que haja confirmação de receção.