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Termos de Serviço

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECEDORES DE ALOJAMENTO

Ao registar-se e inscrever-se no programa Wink como fornecedor de alojamento, o fornecedor de alojamento declara ter revisto, compreendido, reconhecido e aceite os termos e condições deste contrato de fornecedor de alojamento (o “Contrato”).

ENTRE:

TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LTD., uma empresa constituída ao abrigo das leis de Singapura, com sede registada em #03-01 Wilkie Edge, 8 Wilkie Road, Singapura 228095, com número de registo de IVA 201437335D (“Wink”), e

O FORNECEDOR DE ALOJAMENTO, cujos dados constam no Formulário de Registo do Fornecedor de Alojamento ou foram submetidos online (o “Fornecedor de Alojamento”).

Wink e o Fornecedor de Alojamento são cada um uma “Parte” deste Contrato e são coletivamente referidos como as “Partes”.

Este documento estabelece os Termos e Condições para:

  1. A prestação de serviços de distribuição de alojamento através da Wink ou por qualquer outro meio que o Fornecedor de Alojamento utilize para distribuir os seus produtos (doravante designado “Fornecedor de Alojamento”), cujos detalhes estão especificados nos Termos de Pagamento e cujo preço, condições e disponibilidade foram acordados; e
  2. A prestação de serviços de alojamento pelo Fornecedor de Alojamento ao consumidor/cliente final, que tenha sido reservado através da Wink.

A Wink não possui, controla, oferece ou gere quaisquer listagens. A Wink não é parte dos contratos celebrados diretamente entre Fornecedores de Alojamento e hóspedes. A Wink não atua como agente em qualquer capacidade para os Fornecedores de Alojamento, exceto conforme especificado nos termos de pagamento dos serviços (“Termos de Pagamento”).

Em caso de discrepância entre estes Termos e Condições (doravante designados “Termos”) e os Termos de Pagamento, estes últimos prevalecerão.

Assim, as Partes acordam o seguinte:

1. Definições

Além dos termos definidos noutros locais deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições ao longo deste Contrato, salvo se houver intenção contrária:

“Fornecedor(es) de Alojamento” significa qualquer Parte que crie uma conta na Wink com a intenção de vender os seus próprios quartos e inventário de serviços auxiliares através da plataforma Wink.

“Contrato” significa este contrato.

“Melhor Tarifa Disponível” ou “BAR” significa a tarifa comissionável mais baixa antes de descontos para Quartos, incluindo IVA, oferecida ao público em geral pelo Hotel Participante, pelo Fornecedor de Alojamento ou em seu nome por qualquer distribuidor terceiro. Para evitar dúvidas, tarifas promocionais, tarifas de época e quaisquer outras tarifas públicas irrestritas são incluídas como Melhor Tarifa Disponível.

“Reserva(s)” significa um pedido de reserva para um Quarto feito através da Wink ou de um cliente Wink que é comunicado e aceite pelo Fornecedor de Alojamento.

“Taxa de Reserva” é a taxa de 1,5% deduzida do valor da reserva como taxa de processamento pela Wink.

“Valor da Reserva” é o montante total cobrado pelo Facilitador de Pagamento ao hóspede por uma Reserva.

“Book-Out” significa a falha do Fornecedor de Alojamento em acomodar qualquer Hóspede devido, entre outras razões, à indisponibilidade de Quarto pelo Hotel Participante ou em seu nome pelo Fornecedor de Alojamento ou qualquer distribuidor terceiro.

“Comissão” significa o montante devido a um Afiliado por cada Transação Materializada de acordo com este Contrato.

“Instalações & Serviços” significa quaisquer instalações, refeições, amenidades e/ou outros serviços fornecidos por um Hotel Participante.

“Hóspede(s)” significa o utilizador final que utilizou, está a utilizar ou está reservado para utilizar o Quarto (e outras Instalações e Serviços aplicáveis) como resultado de uma reserva direta ou indireta com a Wink.

“Hotel(s)” significa qualquer alojamento disponível no ou através dos Websites Wink.

“Plataforma Wink” significa a rede privada ou solução técnica usada pelas Partes para partilhar informações de forma segura nos termos do Contrato.

“Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza (seja ou não registados em forma documental, ou armazenados em qualquer disco magnético ou ótico ou memória) em qualquer parte do mundo, registados, registáveis ou não, incluindo patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos registados e nomes de domínio, pedidos para qualquer dos anteriores, nomes comerciais, goodwill, direitos de autor e direitos conexos, direitos de desenho, direitos sobre bases de dados, direitos morais, know-how e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual que subsistam em software, programas de computador, websites, documentos, informações, técnicas, métodos comerciais, desenhos, logótipos, manuais de instruções, listas e procedimentos e dados de clientes, métodos e procedimentos de marketing e literatura publicitária, incluindo o “look and feel” de quaisquer websites.

“Transação Materializada(s)” significa a Reserva feita por um Hóspede com um Fornecedor de Alojamento, que resultou na efetiva prestação do alojamento, conforme confirmado à Wink pelo Fornecedor de Alojamento. As Transações Materializadas serão sempre ajustadas por alterações (ex.: estadias encurtadas), estornos, fraude com cartão de crédito, dívidas incobráveis ou outras. Para evitar dúvidas, cancelamentos, não comparências, etc., nunca podem ser consideradas Transações Materializadas.

“Tarifa Líquida” significa a tarifa específica que a Wink pagará a cada Hotel Participante pelos Quartos que as Partes tenham acordado mutuamente por escrito.

“Não Comparência(s)” significa qualquer ocasião em que um Hóspede não compareça atempadamente a um Hotel Participante conforme uma Reserva.

“Parceiro” significa qualquer empresa ou indivíduo que esteja a ligar-se ou a usar a plataforma Wink para promover e vender o inventário dos Fornecedores de Alojamento ao seu público e/ou clientes mediante comissão.

“Facilitador de Pagamento” uma subsidiária integral da Traveliko Singapore Pte. Ltd. (“TripPay”), que gere os Serviços de Pagamento, recolhendo pagamentos dos hóspedes (“Pay-in”), cobrando o método de pagamento associado à compra, como cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, criptomoedas ou PayPal, etc., e efetuando o pagamento devido (“Tarifa Líquida”) ao Fornecedor de Alojamento.

“Pay-in” significa a aquisição de um pagamento efetuado por um hóspede pelo Facilitador de Pagamento.

“Pay-out” significa o pagamento da Comissão Líquida ao Afiliado pelo Facilitador de Pagamento.

“Taxa de Serviço de Pagamento” é a taxa de 4% deduzida da comissão do Afiliado como taxa de aquisição de pagamento pelo Facilitador de Pagamento.

“Termos de Pagamento” significa as Tarifas, disponibilidade, ofertas, promoções, termos de pagamento e quaisquer outras regras ou condições relativas à distribuição de Quartos que sejam mutuamente acordadas entre as Partes.

“Reserva Potencialmente Fraudulenta” significa (i) uma Reserva que resulta de informações inválidas ou incorretas fornecidas à Wink no momento da Reserva, ou como resultado de uma disputa de cartão de crédito, ou de uma denúncia de cobranças não autorizadas; ou (ii) qualquer Reserva que possa estar associada a transações anteriores de alto risco ou fraudulentas.

“Tarifa(s)” significa a tarifa do quarto de hotel disponibilizada à Wink pelo Fornecedor de Alojamento relativamente a qualquer tipo de quarto ou tipo de tarifa aplicável ao abrigo do Contrato para ser distribuída em todos os Canais Wink.

“Quarto(s)” significa o(s) alojamento(s) localizado(s) em qualquer Hotel Participante ou alojamento.

“Impostos” significa todos os impostos locais, estaduais, federais e nacionais e/ou encargos de serviço, incluindo, para evitar dúvidas, qualquer imposto sobre valor acrescentado (IVA), vendas, uso, consumo, alojamento, transitório, aluguer, municipal, resort e outros tipos semelhantes de impostos, taxas governamentais ou encargos.

“TripPay” significa a subsidiária integral que recolhe pagamentos (Pay-in) e efetua pagamentos (Pay-out) para a Wink, designada como Facilitador de Pagamento.

“Canais de Venda” significa (i) websites operados, geridos ou detidos pela Wink para outras empresas usarem para efetuar Reservas e que só são acessíveis com palavras-passe emitidas pela Wink; (ii) ligações API entre a Wink e os websites de viagens dos seus clientes; ou (iii) qualquer outro método de distribuição pelo qual a Wink fornece Quartos aos seus clientes para posterior distribuição ou venda, seja em websites ou de outra forma.

1.1 Sem Parceria

1.1.1 Este Contrato não pretende, nem nada aqui ou em quaisquer dos acordos contemplados neste documento deve ser interpretado, como a criação de uma joint venture ou a relação de parceiros, sociedade ou principal e agente entre as Partes. Salvo acordo escrito em contrário, nenhuma das Partes deverá (i) celebrar qualquer contrato ou compromisso com terceiros como agente ou em nome da outra Parte, (ii) descrever-se ou apresentar-se como tal agente ou de qualquer forma fazer-se passar por tal agente, ou (iii) agir em nome ou representar a outra Parte de qualquer forma ou para qualquer propósito.

1.1.2 Salvo acordo escrito em contrário pela Wink ou salvo disposição em contrário neste Contrato, o Fornecedor de Alojamento não deverá publicar em nenhum local no(s) Website(s) do Fornecedor de Alojamento qualquer declaração, expressa ou implícita, de que o website faz parte, é endossado por, ou é um website oficial da Wink.

2. Contratação com hóspedes

Quando receber uma confirmação de reserva através da plataforma Wink, está a celebrar um contrato diretamente com o hóspede, sendo responsável pela prestação dos seus serviços nos termos e ao preço especificados na confirmação da reserva. Também concorda em pagar as taxas relacionadas, se e quando aplicáveis, conforme definido nos Termos de Pagamento.

3. Independência dos Fornecedores de Alojamento

A sua relação com a Wink é a de uma entidade legal independente, exceto que a TripPay atua como facilitador de pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento. A Wink não dirige nem controla os serviços que presta, e concorda que tem total discricionariedade sobre se e quando prestar esses serviços, a que preço e em que termos os oferece.

4. Gestão da sua listagem

Como Fornecedor de Alojamento, a Wink oferece-lhe as ferramentas necessárias para vender o seu inventário online através dos nossos Canais de Venda proprietários.

Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por manter as informações e conteúdos da sua listagem atualizados e precisos em todos os momentos. Devem respeitar a disponibilidade, preços e quaisquer outros compromissos acordados neste documento. Os Fornecedores de Alojamento são exclusivamente responsáveis por atualizar e manter atualizados, em todos os momentos, a disponibilidade, tarifas e impostos locais aplicáveis, se houver, através da extranet Wink. Os Fornecedores de Alojamento autorizam a Wink a promover os Quartos em todos os mercados. A Wink recomenda fortemente que os Fornecedores de Alojamento ofereçam as Tarifas, promoções e ofertas mais competitivas em todos os momentos.

5. Obrigações Legais

5.1 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por compreender e cumprir quaisquer leis, regras, regulamentos e contratos com terceiros que se apliquem à sua listagem.

5.2 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis pelo tratamento e uso dos dados pessoais dos hóspedes e outros, em conformidade com as leis de privacidade aplicáveis e estes Termos.

6. Taxas de Reserva & Comissões

A Wink fornece aos Fornecedores de Alojamento as ferramentas digitais necessárias para distribuir e vender o seu inventário online através de 5 canais proprietários. Ao ativar a sua propriedade através da funcionalidade de autoativação no seu painel, a sua propriedade ficará automaticamente reservável em Traveliko.com e através da Rede. Pode desativar manualmente esses canais na extranet, na secção - Distribuição - Canais de venda.

  • Traveliko.com – OTA com 0% de Comissão
  • Winklinks - funcionalidade Link-in-bio para canais de redes sociais como Instagram.
  • Social Share - links rápidos que podem ser partilhados em qualquer lugar online
  • Booking Engine - motor de reservas para websites de hotéis e outros.
  • Wink Network – Rede de Afiliados que liga hotéis diretamente aos nossos parceiros afiliados

As Taxas de Reserva, Comissões e Taxas de Pagamento aplicam-se da seguinte forma para qualquer reserva confirmada:

  • Traveliko.com: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
  • WinkLinks: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
  • Social Share: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
  • Booking Engine: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
  • Wink Network: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%) + Comissão de Afiliado (comissão negociada a critério do hotel)

Exemplo de cálculo para uma Reserva de USD 100 feita via Traveliko, Social Share, Booking Engine ou WinkLinks

100-4% = 96
96-1,5% = 94,56
A pagar ao hotel (“Tarifa Líquida”) => USD 94,56

Exemplo de cálculo para uma Reserva de USD 100 feita via um Afiliado com comissão de 10%

100-4% = 96
96-1,5% = 94,56
94,56-10% = 85,1
A pagar ao hotel (“Tarifa Líquida”) => USD 85,1


Aviso sobre o Tratamento de Pagamentos por Integradores Terceiros

Note que certos afiliados, doravante designados “Integradores Terceiros”, serão responsáveis pelo tratamento das transações de pagamento. Como resultado, estes Integradores Terceiros assumirão o papel de comerciante registado. Consequentemente, os termos de pagamento da Wink deixarão de se aplicar a estas transações. Em vez disso, deverão ser aceites pelo hotel novos termos de pagamento específicos para os Integradores Terceiros.


7. Impostos

7.1 O Fornecedor de Alojamento é responsável por garantir que a Tarifa inclui todos os Impostos aplicáveis. É responsabilidade do Fornecedor de Alojamento assegurar que os Impostos incluídos nas Tarifas são precisos e atualizados. Quando o Fornecedor de Alojamento não indicar a existência de impostos municipais, taxas turísticas ou outras taxas locais a pagar, entender-se-á que estão incluídos na Tarifa.

7.2 Cada Fornecedor de Alojamento é responsável por entregar quaisquer Impostos às agências governamentais e/ou instituições competentes.

7.3 O Fornecedor de Alojamento será responsável e concorda em indemnizar a Wink por quaisquer perdas, custos, penalidades e/ou danos incorridos devido a qualquer falha em incluir Impostos precisos e atualizados nas suas Tarifas e/ou por qualquer falha em informar ou informar corretamente a Wink sobre os Impostos aplicáveis.

7.4 A Wink, ao oferecer Quartos aos seus Parceiros, incluirá todos os Impostos aplicáveis (sujeito à Subseção (a) desta Secção). Todos os montantes a pagar ao abrigo deste Contrato, salvo indicação em contrário, incluem IVA ou outros impostos ou taxas aplicáveis (exceto imposto sobre sociedades ou outros impostos sobre lucros). Se qualquer montante de IVA for avaliado e cobrado pela autoridade competente responsável pelo IVA no país onde os serviços são prestados, a Wink pagará ao Fornecedor de Alojamento, mediante receção de uma fatura fiscal válida, o montante do IVA incluído nos montantes a pagar com IVA incluído ao abrigo deste Contrato.

7.5 Qualquer reclamação da autoridade competente por penalidades ou juros decorrentes do pagamento tardio, ou de qualquer IVA faturado, será da responsabilidade do Fornecedor de Alojamento. Além disso, se qualquer montante de IVA for avaliado e cobrado pela autoridade competente responsável pelo IVA no país onde os serviços são recebidos sob um mecanismo de auto-contabilização, a Wink contabilizará esse IVA na sua declaração de IVA conforme a legislação aplicável. Qualquer reclamação da autoridade competente por penalidades ou juros decorrentes do pagamento tardio de qualquer IVA auto-contabilizado será da responsabilidade da Wink.

8. Dados Bancários e Representante Designado do Fornecedor de Alojamento

O Fornecedor de Alojamento deve garantir que os seus dados bancários fornecidos à Wink estão corretos em todos os momentos, notificando sem demora quaisquer alterações.

Apenas a pessoa que assina este contrato será o único representante designado do Fornecedor de Alojamento com autoridade para solicitar alterações aos dados bancários e/ou informações do beneficiário. Nenhuma outra pessoa terá tal autoridade em nome do Fornecedor de Alojamento. Qualquer alteração deste representante deverá ser solicitada por escrito à Wink e só será implementada mediante aditamento escrito a este Contrato assinado por ambas as Partes.

9. Modificações de Reserva

9.1 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por qualquer modificação de reserva fora da política de cancelamento indicada na confirmação da reserva aceite via comunicação direta com o Hóspede.

9.2 Se houver um erro do Fornecedor de Alojamento que resulte na publicação de uma Tarifa incorreta e uma Reserva for feita a essa Tarifa incorreta, a reserva deverá ser honrada pelo Fornecedor de Alojamento à Tarifa incorreta.

9.3 A Wink não terá qualquer responsabilidade perante o Fornecedor de Alojamento por erros de Tarifa cometidos pelo Fornecedor de Alojamento.

10. Identificação da Reserva / Cooperação Anti-Fraude

10.1 O Fornecedor de Alojamento deve garantir que os dados completos e corretos dos clientes Wink são corretamente inseridos nos seus sistemas para que cada Reserva seja claramente identificável como feita ao abrigo deste Contrato.

10.2 Cada Fornecedor de Alojamento Participante deve envidar esforços comercialmente razoáveis para garantir que, no check-in, a identificação apresentada pelo Hóspede corresponda à informação da reserva. Se uma reserva for Potencialmente Fraudulenta, ou se certos dados fornecidos pelo Hóspede não puderem ser verificados pela Wink, o Fornecedor de Alojamento e a Wink trabalharão em conjunto para resolver a Reserva Potencialmente Fraudulenta, podendo incluir o cancelamento da reserva a qualquer momento. O Fornecedor de Alojamento concorda em cooperar plenamente com a Wink e fornecer-lhe qualquer informação solicitada em relação à Reserva Potencialmente Fraudulenta.

10.3 As Partes concordam que, caso o Fornecedor de Alojamento não cumpra esta cláusula e a Reserva seja posteriormente considerada Potencialmente Fraudulenta, a Wink não será responsável.

11. Indisponibilidade / Não Cumprimento

11.1 Em caso de indisponibilidade (por excesso de reservas ou outra razão) que exija que o Fornecedor de Alojamento realoque um Hóspede para alojamento alternativo, o Fornecedor de Alojamento compromete-se a envidar os melhores esforços para manter os Hóspedes e Reservas, permitindo que os Hóspedes permaneçam no alojamento o máximo possível. Se for necessário realocar um Hóspede, o Fornecedor de Alojamento concorda em:

  • Notificar imediatamente a Wink antes da realocação;
  • Transferir o Hóspede para uma propriedade alternativa de categoria/avaliação igual ou superior na mesma área, nas mesmas condições reservadas, sem custo adicional para o Hóspede, incluindo, sem limitação:
  • Custos de transporte e outras despesas relacionadas com a realocação do Hóspede;
  • Permitir que a Wink deduza todos os custos diretos causados pela indisponibilidade e/ou realocação do saldo a receber do Fornecedor de Alojamento, caso a Wink incorra em penalizações financeiras, compensações ou custos associados.

11.2 Em caso de incumprimento pelo Fornecedor de Alojamento de quaisquer condições deste Contrato, incluindo condições inaceitáveis das instalações e/ou deficiências nas Instalações & Serviços, a Wink poderá suspender pagamentos e exigir o cumprimento correto dos termos da reserva acordada. O Fornecedor de Alojamento suportará integralmente o custo de qualquer compensação devida ao Hóspede afetado, mantendo a Wink isenta de qualquer responsabilidade decorrente do incumprimento do Fornecedor de Alojamento.

12. Condições da Propriedade do Hotel Participante

O mais cedo possível, o Fornecedor de Alojamento deve notificar, através da secção “Anúncios” da Extranet Wink, quaisquer obras, renovações, atualizações ou outros trabalhos que possam alterar a capacidade de fornecer Quartos, Instalações & Serviços e/ou afetar negativamente a estadia do Hóspede. Para evitar dúvidas, sempre que a indisponibilidade ou não cumprimento resultar destas circunstâncias, aplica-se a Secção 11 dos Termos Gerais da Wink (“Indisponibilidade / Não Cumprimento”) e o Fornecedor de Alojamento suportará integralmente o custo de qualquer compensação ao Hóspede, mantendo a Wink isenta de responsabilidade.

13. Modificação, Duração e Rescisão

13.1 Modificação. Salvo exigência legal, a Wink pode modificar estes Termos a qualquer momento. Se fizermos alterações materiais, publicaremos os Termos revistos na Plataforma Wink e atualizaremos a data de “Última Atualização” no topo destes Termos. Se for afetado, notificaremos as modificações com pelo menos trinta (30) dias antes da sua entrada em vigor. Se não rescindir antes da data de entrada em vigor, o uso continuado dos Serviços constituirá aceitação das alterações.

13.2 Duração. Salvo acordo em contrário, este Contrato inicia-se na data presente por tempo indeterminado.

13.3 Este Contrato vigora até ser rescindido pelas Partes da seguinte forma:

  • Pela Wink, a qualquer momento e sem justa causa, mediante aviso prévio por escrito de trinta (30) dias à outra Parte;
  • Pelo Fornecedor de Alojamento, sem justa causa, a qualquer momento, sem aviso, desativando a propriedade no painel da extranet Wink;
  • De qualquer outra forma expressamente prevista neste Contrato.

13.4 A Wink reserva-se o direito de rescindir imediatamente este Contrato por escrito se:

  • O Fornecedor de Alojamento iniciar insolvência, falência, liquidação, administração judicial ou processos similares (seja por iniciativa do Fornecedor ou de credores), que não sejam resolvidos favoravelmente em 60 dias;
  • Um credor executar ou tentar executar uma hipoteca sobre o Hotel Participante;
  • O Fornecedor de Alojamento cessar atividade normal;
  • O Fornecedor perder o arrendamento ou direitos de operar o Hotel Participante sob a marca atual;
  • Houver alteração nas características do alojamento, incluindo obras e renovações;
  • Ou devido a um Evento de Força Maior.

13.5 Após rescisão antecipada ou expiração, o Fornecedor de Alojamento deverá:

  • Honrar todas as Reservas feitas antes da data efetiva, às Tarifas originalmente reservadas, incluindo Reservas com check-in após a rescisão, ou fornecer serviços alternativos adequados;
  • Liquidar a conta em conformidade.

14. Declarações e Garantias

O Fornecedor de Alojamento garante que cumprirá integralmente o seguinte:

14.1 Que a prestação de todos os Quartos e Instalações & Serviços será sempre conforme as boas práticas do setor, com toda a competência, cuidado, atenção e diligência;

14.2 Que todo o pessoal do Hotel Participante estará devidamente qualificado e treinado para cumprir as obrigações deste Contrato;

14.3 Que cumprirá todas as leis, normas e requisitos das autoridades relevantes relativos à prestação dos Quartos e demais partes do Hotel Participante ou serviços e/ou instalações associadas;

14.4 Que cada Hotel Participante leu e aceitou os termos deste Contrato;

14.5 Que todos os Quartos e/ou Instalações & Serviços fornecidos são seguros e cumprem todas as leis locais, estaduais, federais e nacionais. Garante ainda que nenhum Quarto (nem qualquer parte do Hotel Participante) possui aquecedores de água a gás individuais instalados;

14.6 Que todas as informações fornecidas direta ou indiretamente à Wink estão atualizadas e corretas.

14.7 Que o Fornecedor de Alojamento não está constituído nem é residente em país sujeito a sanções económicas ou comerciais;

14.8 Que realizará, às suas custas, quaisquer trabalhos necessários para eliminar deficiências notificadas pelas autoridades com efeito imediato, notificando a Wink sem demora e considerando recomendações razoáveis da Wink.

15. Incidentes e Reclamações de Hóspedes

15.1 Em caso de incidente com um Hóspede, o Fornecedor de Alojamento deve informar a Wink o mais rapidamente possível e cooperar plenamente na gestão do incidente.

15.2 O Fornecedor de Alojamento concorda em cooperar com a Wink no tratamento de reclamações e fornecer resposta detalhada a qualquer pedido da Wink no prazo máximo de sete (7) dias ou conforme acordado.

15.3 Se a Wink tiver de compensar um Hóspede devido a ato ou omissão do Fornecedor de Alojamento, este concorda em indemnizar e reembolsar a Wink integralmente, conforme a Secção 33 dos Termos Gerais (“Indemnização”).

15.4 O Fornecedor de Alojamento autoriza a Wink a deduzir do seu saldo todos os custos, despesas e compensações decorrentes de incidentes e reclamações de hóspedes.

16. Direitos de Auditoria

16.1 Durante a vigência, a Wink pode auditar os registos relevantes do Fornecedor de Alojamento e/ou Hotéis Participantes para verificar (i) desempenho das Reservas; (ii) pagamentos recebidos pela Wink e/ou hóspedes; (iii) pagamentos efetuados ou a efetuar pela Wink e/ou hóspedes.

16.2 Cada Parte suporta os seus custos de auditoria, exceto se a auditoria revelar incumprimento do Fornecedor de Alojamento, que então suportará integralmente os custos e tomará medidas para cumprir as obrigações contratuais.

17. Seguro

O Fornecedor de Alojamento deve manter seguro adequado com seguradoras reputadas, autorizadas a operar no país, cobrindo riscos de terceiros relacionados com a prestação de alojamento (ou instalações e serviços) e/ou este Contrato, incluindo responsabilidade da Wink por perdas ou danos a bens, lesões pessoais, danos a terceiros, ou responsabilidade perante terceiros.

18. Anti-suborno, restrições comerciais e ética empresarial

A Wink adota tolerância zero para violações de normas comerciais internacionais, legislação anti-suborno e corrupção, e restrições aplicáveis ao comércio, fluxo de fundos e financiamento do terrorismo.

O Fornecedor de Alojamento garante que cumpre e que as suas Partes Associadas cumprem o Código de Conduta do Fornecedor Wink.

O Fornecedor declara que cumpre todas as normas internacionais, restrições comerciais, legislação anti-suborno e financiamento do terrorismo, incluindo a UK Bribery Act 2010 e a Singapore Prevention of Corruption Act.

Garante que, ao seu melhor conhecimento, nem ele nem as suas Partes Associadas foram condenados por crimes de suborno ou corrupção nem são alvo de investigações governamentais.

19. Confidencialidade

19.1 Informação Confidencial. As Partes concordam que, no âmbito deste Contrato, poderão ter acesso a informações confidenciais da outra Parte (a “Informação Confidencial”), incluindo dados de clientes, volume de transações, planos de marketing, informações financeiras, técnicas, operacionais, estatísticas, dados pessoais de hóspedes, software, termos do Contrato, e outras informações não públicas.

19.2 Proteção da Informação Confidencial. Cada Parte concorda que: (a) a Informação Confidencial é propriedade exclusiva da Parte divulgadora e só será usada para efeitos deste Contrato; (b) manterá a confidencialidade e exigirá o mesmo dos seus colaboradores autorizados; (c) divulgará Informação Confidencial apenas a pessoas autorizadas; (d) não copiará, publicará, transmitirá ou disponibilizará a terceiros; (e) devolverá ou destruirá cópias mediante pedido escrito. Se houver processamento de dados pessoais, será celebrado um Acordo de Processamento de Dados (DPA).

19.3 Divulgação Permitida. Informação Confidencial não inclui informação que (i) seja pública sem culpa da Parte receptora, (ii) já possuía antes do Contrato, (iii) seja divulgada por terceiros sem obrigação de confidencialidade, ou (iv) seja exigida por lei ou autoridade. A Wink pode divulgar este Contrato confidencialmente às suas empresas fornecedoras.

19.4 Dados de Clientes. As Partes usarão esforços razoáveis para proteger a confidencialidade e privacidade dos Dados de Clientes, cumprindo as leis aplicáveis. Devem usar medidas de segurança adequadas, incluindo encriptação. O Fornecedor deve notificar a Wink de qualquer violação de segurança em até 1 dia após descoberta. Cada Parte terá uma política de privacidade acessível aos clientes. Os titulares de dados podem exercer direitos de acesso, retificação, eliminação, oposição, portabilidade e limitação mediante pedido escrito.

19.5 Anúncios. Nenhuma Parte deve publicar materiais que mencionem a outra sem consentimento prévio por escrito, que não será recusado injustificadamente.

19.6 Cada Parte pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da outra através do e-mail dataprotectionofficer@Wink.

20. Direitos de Propriedade Intelectual

20.1 O Fornecedor reconhece que a Wink e/ou seus licenciadores mantêm todos os direitos sobre a Propriedade Intelectual da Wink, incluindo logótipos, Conteúdos e Dados Wink. Nada neste Contrato transfere direitos ao Fornecedor.

20.2 O Fornecedor não deve divulgar, integrar, usar ou disponibilizar o Conteúdo e Dados Wink com conteúdos próprios ou de concorrentes da Wink, exceto para permitir o Serviço conforme este Contrato. Não deve alterar ou criar obras derivadas do Conteúdo, nem incluir links para concorrentes.

20.3 O Fornecedor não deve registar ou usar nomes de domínio que contenham “Wink” ou variações semelhantes.

20.4 Ao celebrar este Contrato, a Wink não renuncia a quaisquer direitos sobre a Propriedade Intelectual.

21. Mudança de Propriedade

21.1 O Fornecedor (e cada Hotel Participante) não deve vender, arrendar ou dispor do interesse em qualquer propriedade hoteleira sem aviso prévio de três (3) meses. Em caso de venda, o Contrato (incluindo Reservas) será cedido ou novado para a nova entidade, sujeito a condições.

21.2 Se a Wink não desejar continuar com o novo titular, as Partes podem rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das Reservas existentes.

22. Conteúdo da Listagem

22.1 A Wink fornecerá acesso à extranet. O Fornecedor compromete-se a carregar todas as informações e conteúdos do produto, incluindo fotografias, textos, descrições e instalações, mantendo-os atualizados. Se não fornecer o Conteúdo, autoriza a Wink a obtê-lo do seu website, assumindo responsabilidade por quaisquer problemas. Concede à Wink o direito de modificar o tamanho e resolução para marketing.

22.2 Se não conseguir aceder à extranet por motivos fora do seu controlo, deve notificar a Wink.

22.3 O Fornecedor declara que possui direitos e autorizações para fornecer o Conteúdo e concede à Wink uma licença não exclusiva, gratuita, irrevogável, mundial e sublicenciável para usar, modificar e publicar o Conteúdo e propriedade intelectual para cumprir este Contrato. Garante que tais direitos não infringem terceiros e será responsável por informações difamatórias ou imorais.

22.4 O Fornecedor indemnizará a Wink e parceiros contra quaisquer perdas decorrentes de reclamações de propriedade intelectual.

22.5 O Fornecedor deve fornecer atualizações sobre reclamações de propriedade intelectual e, se não cumprir, a Wink poderá assumir controlo da reclamação às custas do Fornecedor, podendo compensar custos com valores devidos.

23. Publicidade / Comunicações Externas

23.1 O Fornecedor não deve divulgar comunicações relacionadas com a Wink ou este Contrato sem consentimento prévio por escrito, sendo responsável por danos causados.

23.2 Deve consultar a Wink sobre o conteúdo e fornecer cópia de qualquer comunicação divulgada.

24. Precedência

24.1 Este Contrato permite acordos comerciais individuais entre a Wink e cada Fornecedor. Em caso de conflito, aplicam-se os seguintes:

24.2 Nos Termos de Pagamento relativos a cancelamentos, não comparências, políticas de pagamento, liberações e disponibilidade, prevalecem os termos deste Contrato;

24.3 Em relação a tarifas, ocupações mínimas, descontos para terceiros e crianças, e mercados aplicáveis, prevalecem os acordos comerciais individuais.

25. Autoridade para Assinar – Representação e Assinatura do Fornecedor

25.1 O Fornecedor garante que a pessoa que assina este Contrato tem autoridade para vincular o Fornecedor e cada Hotel Participante, cumprindo as obrigações durante a vigência.

25.2 O Fornecedor concorda que a aceitação eletrónica deste Contrato e suas alterações é válida, vinculativa e executável.

26. Idioma

A versão em inglês deste Contrato prevalecerá em caso de inconsistências com traduções.

27. Renúncias

Nenhuma renúncia a incumprimento ou condição será considerada renúncia a outros incumprimentos ou condições.

28. Separabilidade

Se qualquer disposição for considerada ilegal ou inválida, será ajustada para ser válida e o restante Contrato permanecerá em vigor.

29. Relação das Partes

As Partes são contratantes independentes, não agentes ou parceiros, sem autoridade para vincular a outra.

30. Cessão

30.1 Nenhuma Parte pode ceder direitos ou obrigações sem consentimento escrito, exceto a Wink para empresas afiliadas.

30.2 Este Contrato beneficia as Partes e seus sucessores, sem conferir direitos a terceiros.

31. Força Maior

A Wink não será responsável por atrasos ou falhas devido a causas fora do seu controlo razoável, incluindo desastres naturais, guerra, terrorismo, greves, pandemias, entre outros.

32. Limitação de Responsabilidades

32.1 Na máxima extensão permitida, nenhuma Parte será responsável por danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos, exceto em casos de confidencialidade e propriedade intelectual.

32.2 Não se exclui responsabilidade por morte ou lesão pessoal por negligência, fraude ou outras obrigações legais.

32.3 As Partes consideram as limitações de responsabilidade justas e razoáveis.

33. Indemnização

Na máxima extensão permitida, concorda em defender, indemnizar e isentar a Wink e seus afiliados de quaisquer reclamações, danos, perdas e despesas decorrentes de violação destes Termos, uso indevido dos Serviços, falha em reportar ou recolher impostos, ou violação de leis ou direitos de terceiros.

34. Lei Aplicável e Jurisdição

34.1 Este Contrato é regido pelas leis de Singapura. O Contracts (Rights of Third Parties) Act 2001 (Cap 53B) não se aplica. As Partes tentarão resolver disputas amigavelmente antes de litígio.

34.2 Disputas serão submetidas exclusivamente aos tribunais competentes de Singapura.

35. Contrapartes

Este Contrato pode ser assinado em contrapartes, cada uma considerada original. Cópias eletrónicas da assinatura da Wink têm o mesmo efeito que assinaturas manuscritas.

36. Contrato Integral

36.1 Este Contrato (incluindo formulários, anexos e apêndices) constitui o acordo completo entre as Partes, substituindo acordos anteriores.

36.2 Se alguma disposição for inválida, as restantes permanecem válidas, substituindo-se a inválida por uma válida com efeito semelhante.

37. Execução

O Contrato entra em vigor após confirmação escrita da Wink. Ao registar-se no programa Wink como Fornecedor, aceita os termos, incluindo alterações.

O contrato foi lido e aceito pelo fornecedor. A aceitação eletrónica é válida e vinculativa.

38. Notificações

Todas as notificações devem ser em inglês, por escrito, entregues pessoalmente, por correio registado pré-pago, ou por courier internacional reconhecido, ou por e-mail ao contacto indicado.

Considera-se recebida a notificação: (i) na entrega com recibo assinado; (ii) no correio registado com prova de entrega; (iii) na data registada do courier; (iv) no e-mail com confirmação de receção.